Veja o que pode e não
pode ser usado nos prédios dos poderes em Brasília
No último dia 16 de
março, uma advogada foi barrada na entrada do STJ (Superior Tribunal de
Justiça), em Brasília, porque usava uma calça legging. De acordo com os
seguranças, o traje não era apropriado para entrar no prédio. A advogada Carla
Carvalho não foi a única a ficar do lado de fora de um prédio por não usar a
roupa adequada. No Legislativo, Judiciário e Executivo, para entrar nos
prédios é preciso estar atento à roupa para não correr o risco de ser barrado
pelos seguranças.
A regra é clara, mas
diferente em cada um dos locais. O Judiciário é o poder mais exigente quanto às
vestimentas. Para se ter uma ideia, só a partir de 2000 os ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal) permitiram o uso de calça comprida para mulheres,
desde que acompanhada de blazer.
A permissão começou
com a chegada de Ellen Gracie, primeira representante feminina do Tribunal e
adepta dos vestidos e saias. Pela preferência de Ellen, só em 2007 outra
ministra, Cármem Lúcia, estreou o visual no plenário.
E a exigência do traje
"passeio completo" no STF, ou seja, o conjunto terno, camisa e
gravata, para os homens, e o tailleur ou vestido, para as mulheres, deixa de
fora jeans e semelhantes, por exemplo.
Parlamentar também
fica de fora no Supremo se não estiver vestido "adequadamente". Foi a
obrigatoriedade do tailleur que impediu a entrada da deputada Manuela D’Ávila
(PCdoB-RS), em uma sessão no STF, em maio de 2011. Ela esqueceu o blazer e foi
barrada na entrada.
No caso da advogada
impedida de entrar no STJ, o problema foi a calça. De acordo com a regra do
tribunal, disposta em portaria publicada em novembro do ano passado, advogados,
funcionários e visitantes só podem entrar com trajes "sociais".
Homens devem usar calça e paletó, camisa social e sapato social. Mulheres devem
calçar sapato social, e podem estar de vestido ou blusa com calça/saia,
"todos de natureza social".
É proibida a entrada
no tribunal de roupas como short, bermuda, camisetas regatas, roupas curtas e
roupas de ginástica. No ano passado, o STJ proibiu também cerca de 30 calçados
que não são considerados "sociais", como sandálias do modelo
gladiador. Foram, inclusive, fixados cartazes com as fotos dos calçados nas
entradas do tribunal para facilitar a fiscalização pelos seguranças.
O problema, na
opinião da advogada barrada, Carla Carvalho, é que a identificação é subjetiva
de cada segurança. E, segundo ela, não vale para todos.
— Eu concordo que a
calça que escolhi era inadequada para o tribunal. Eu não estava com roupa para
a prática forense porque era uma sexta-feira e só queria buscar um documento no
balcão da secretaria. Agora
o exemplo deveria começar em casa. Se me deixaram de fora porque a calça era de
ginástica no entendimento deles, várias funcionárias de minissaia e barriga de
fora também deveriam ser barradas.
Congresso Nacional
Algumas regras do
Judiciário também valem para o Legislativo, no entanto, a fiscalização é bem
menos rígida e não é difícil ver na Câmara dos Deputados, por exemplo,
visitantes e até funcionários com roupas curtas e "inadequadas".
Na Câmara, a regra
não está em nenhuma portaria ou regimento interno. A recomendação do traje
"passeio completo" para sessões plenárias faz parte do decoro
parlamentar e da tradição. É proibida a entrada no plenário sem gravata e
paletó, por exemplo.
Calças jeans,
camisetas e tênis são permitidos para entrar na Casa, mas não dão acesso ao
Salão Verde, se houver sessão no plenário. Bermudas, camisetas regatas, roupas
muito curtas e chinelos também são banidos em qualquer dia e independente do local
que se pretende visitar. Inclusive durante as visitas guiadas abertas ao
público durante a semana. Nos fins de semana, os visitantes podem entrar de
bermuda e chinelo.
Apesar da regra não
estar escrita, os seguranças já barraram o ex-deputado federal Clodovil
Hernandes (que morreu em 2009) por “esquecer” a gravata e chamaram a atenção do
deputado federal e humorista Tiririca (PR-SP) por ir à sessão de jeans e camisa
para fora da calça.
No Senado, as regras
são um pouco mais rígidas. Há uma legislação específica para servidores e
visitantes. As mulheres devem vestir saia e blusa e/ou blusa e calça comprida
caso queiram acompanhar sessões ordinárias e extraordinárias no plenário.
Os homens, por sua
vez, entram no plenário e têm acesso às galerias com traje "passeio
completo", sendo permitido também um traje mais "esporte" como
blazeres, paletó, camisa e calça de cores e tecidos diferentes, sem gravata e
camisa esporte com colarinho e calça comprida.
Nas sessões especiais
não há exceções, só é permitido o passeio completo para homens e mulheres
(vestido ou calça comprida).
Presidência
No Palácio do
Planalto, as exigências são as mesmas do Judiciário. Homens devem vestir calça,
paletó e grava, e mulheres vestido ou calça comprida. No entanto, dificilmente
alguém é barrado, principalmente nos eventos de lançamento de programas e
posses de ministros, por exemplo, quando pessoas de diferentes locais e
movimentos sociais comparecem.
Nos anexos da
Presidência e outras instalações, as regras são menos rigorosas. Os homens não
precisam usar paletó e gravata.
Fonte:
http://noticias.r7.com