Lei prevê protesto de
dívidas judiciais, mas não especificava pensão.
Devedores que deixam
de pagar pensão alimentícia em Mato Grosso do Sul podem ter o nome incluído nas
instituições de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço Nacional de
Proteção ao Crédito (SPC). A medida, implantada pelo Tribunal de Justiça
(TJ-MS) há um ano, serve para cobrar pensões atrasadas e estimular os devedores
a quitar seus débitos.
Segundo o defensor
público Antônio César Bauermeister de Araújo, uma das principais dificuldades
era quando o devedor mudava de endereço e a parte credora não conseguia
localizá-lo. “Quando o indivíduo tem o nome o incluso no SPC e fica sem
crédito, ele automaticamente entra em contato para resolver a questão e assim
denuncia o seu paradeiro”, explica.
A presidente da
Associação dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul (ADEP-MS), Mônica
Maria de Salvo Fontoura, lembra que já existia uma lei prevendo o protesto de
dívidas judiciais, mas não abordava especificamente a pensão alimentícia. “Se
alguém compra um celular e não paga, tem o nome incluso nas instituições de
proteção ao crédito. E se não pagasse a pensão, antes não acontecia nada”,
afirma Mônica.
Bauermeister explica
ainda que a penhora, outro recurso judicial usado em execuções de sentença, é
pouco eficaz nos casos de pensão. “Imagina penhorar um aparelho de TV de um
devedor que está morando em Rondônia. Até o produto ir para leilão, demoraria
muito tempo e o valor arrecadado também seria pequeno”, diz. Além disso, pela
lei, o devedor somente pode ser preso pelo não pagamento dos últimos três
meses.
A assessoria de
imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul informou que não há
levantamento estatístico de pedidos de inclusão nos serviços de proteção ao
crédito.
Fonte: http://g1.globo.com
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