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domingo, 17 de outubro de 2010

Senado Aprova Projeto que Determina o Fim de Algumas Punições para Eleitor que não Votar


Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) um projeto de lei que determina o fim de algumas penalidades para eleitores que não votarem e não justificarem sua ausência em época de eleições.

De autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE) e emenda do relator Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), o projeto está em caráter terminativo e para realmente passar a ser válido, o projeto precisa ser aprovado pela Câmera dos Deputados.

Atualmente, os eleitores que não votarem e não justificarem a ausência do seu voto em um prazo estipulado sofrem penalidade, que é pagando uma multa. E caso essa multa não seja devidamente paga, o cidadão não pode tirar passaporte, carteira de identidade, se inscrever em concurso público ou assumir cargo público, fazer empréstimos em bancos estatais, dentre outras ações.

As mudanças no Código Eleitoral proposta por meio do projeto são as seguintes: A multa é mantida para quem deixar de votar, só que no valor de 5% a 20% do salário mínimo da região em que o eleitor é cadastrado; a penalidade será aplicada somente quando o eleitor não justificar a ausência do seu voto em um prazo de até 30 dias depois da realização do processo eleitoral.

Apesar das penalidades acima, o projeto acaba com a proibição do cidadão se inscrever ou assumir cargos públicos, poderá retirar passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de órgãos e entidades estatais, realizar empréstimos financeiros a bancos estatais, renovar matrícula em estabelecimento de educação oficial ou fiscalizado pelo governo, como também exercer qualquer ato para o qual determine fechamento do serviço militar ou imposto de renda.

Mas o projeto manteve as atuais restrições para aqueles que não comprovarem o alistamento eleitoral, que é obrigatório a brasileiros natos ou naturalizados maiores de 18 anos.

Fonte: Senado Federal

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