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quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Tiririca conseguiu ler e escrever em teste, diz TRE-SP


O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Walter de Almeida Guilherme, disse hoje que o deputado eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca (PR), conseguiu ler e escrever o que foi pedido no teste. Indagado se o deputado sabe realmente ler e escrever, o desembargador disse que seria leviano de sua parte se antecipar sobre o assunto. "É o juiz quem vai responder sobre isso."

Segundo o presidente do TRE-SP, Tiririca se submeteu a um teste de leitura e de escrita nesta manhã, durante audiência na sede do TRE-SP. O deputado se recusou a fazer a perícia técnica para comparar sua escrita com a de sua mulher, que teria ajudado o deputado a preencher a declaração de instrução entregue à Justiça Eleitoral. "Ele se recusou e tem base para recusar", disse o desembargador, ressaltando que Tiririca não é obrigado a criar provas contra si mesmo.

O deputado de maior votação no Estado de São Paulo teve de ler a manchete da edição de hoje do Jornal da Tarde - "Procon manda fechar loja que vende itens vencidos" - e um pequeno resumo da reportagem: "Medida inédita suspende as atividades de 11 supermercados da capital durante período de 12 horas. Segundo órgão de defesa do consumidor, a aplicação de multas não surtiu efeito, já que as lojas punidas são reincidentes na infração".

Tiririca também teve de ler o título e o destaque da reportagem de capa do caderno de variedades do Jornal da Tarde: "O tributo final a Senna" e "Estreia amanhã filme que homenageia o piloto brasileiro, relembrando os tempos de glória, as brigas com dirigentes, a rivalidade com Prost e pouco da vida pessoal".

Já o ditado foi tirado da página 51 do livro "Justiça Eleitoral - uma retrospectiva", editado pelo TRE-SP em 2005. A frase é de um texto intitulado "A Justiça brasileira pós Estado Novo", de autoria de José D''Amico Bauab, mestre em direito pela Universidade de São Paulo e servidor do tribunal na capital paulista. "A promulgação do Código Eleitoral em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral".

O desembargador afirmou que Tiririca "deu conta de ler tudo", referindo-se ao texto do Jornal da Tarde. Sobre o ditado, afirmou que o deputado "soube escrever".

Apesar de todo o imbróglio, o presidente do TRE-SP acredita que a decisão do juiz Aloísio Silveira não deve interferir na diplomação do deputado federal eleito. Isso porque a decisão do tribunal que permitiu que Tiririca concorresse não está sendo contestada e permanece intacta. "O registro foi deferido e, tecnicamente, não existe nenhuma provocação para que se desfaça esse registro. Isso poderá vir a ocorrer com algum recurso que possa ser impetrado, mas não existe o processo para anular esse registro", reiterou.

Fonte: http://www.estadao.com.br

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