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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Projeto altera Código Civil e muda regime de separação de bens


O Senado aprovou um projeto que torna obrigatório o regime de separação de bens para casamentos de pessoas a partir dos 70 anos. A proposta, que segue para sanção do presidente da República, muda o atual Código Civil, que determina esse regime na união de pessoas maiores de 60 anos.

A regra dos 60 anos foi incluída na última reforma do Código Civil para evitar a realização de casamentos por interesse econômico, chamado popularmente de golpe do baú. Os senadores decidiram alterar o código por considerar o aumento da expectativa de vida da população brasileira. Isso significa que atualmente uma pessoa de 60 anos ainda possui capacidade de decidir sobre seu regime matrimonial.

Para o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 2ª vara de Miranda, a proposta é boa. “Hoje em dia, uma pessoa com menos de 70 anos tem plenas condições de saúde física e mental para deliberar sobre seu patrimônio e o regime de bens do casamento e a lei não lhe pode cercear esse direito”, disse, e lembrou que jamais se deparou com um processo que trata sobre o tema. 

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 1ª Vara de Família de Campo Grande, acredita que toda norma que diminua o poder de intervenção do Estado na privacidade ou no patrimônio do cidadão é bem-vinda. Para ele, a proibição de compartilhamento de bens entre os cônjuges é uma limitação ao direito de propriedade da pessoa, justamente quando ela já atingiu o maior grau de maturidade e de experiência na vida.

“Se a pessoa tem discernimento, entenda-se lucidez, para decidir se casar, por que não teria para definir o rumo de seu patrimônio? Em alguns casos, existe a preocupação honesta e sincera dos filhos com o bem-estar do pai e com o restinho de futuro dele; mas a impressão que eu, pessoalmente, tenho, é de que a maioria dos filhos preocupa-se mais em perder a herança do pai, que ainda nem morreu, do que com o bem-estar dele. Portanto, a lei avançou quando aumentou a idade, até porque a expectativa de vida das pessoas está aumentando”, afirma David.

O juiz da 1ª Vara de Família da Capital ressalta ainda que são raros os casos de divórcios de casamentos realizados em fase tão avançada da vida, ao menos, naquela vara. Nestes casos, as brigas normalmente ocorrem na Vara de Sucessões, entre os filhos e a madrasta.

Fonte: http://www.tjms.jus.br

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