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quinta-feira, 15 de julho de 2010

Concursos causam polêmica

 Alexandre Magno afirma que cada cartório possui um contexto diferenciado: "situação não é fácil" 

Por decisão do CNJ, os Tribunais de Justiça terão um prazo de seis meses para preencher vagas através de seleção

A Justiça deverá ser o caminho para os titulares dos cartórios declarados vagos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar lugar a aprovados em concursos públicos, previu o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), seccional Ceará, Alexandre Magno de Alencar. "Aqueles que se sentirem prejudicados vão recorrer", disse, explicando que, apesar de ser favorável ao concurso público, defende o reconhecimento do direito dos titulares que ingressaram nos cartórios no período entre 1988 e 1994.

Na última segunda-feira, o CNJ divulgou lista na qual 5.561 cartórios do País - desses, cerca de 390 no Ceará, sendo nove na Capital - estão irregulares porque seus titulares não são concursados. A relação dá cumprimento a Resolução 80 do CNJ, de julho de 2009. Ainda de acordo com o CNJ, os Tribunais de Justiça terão agora até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para preencher as vagas.

O presidente da Associação ressalta que o concurso para a função é previsto na Constituição de 1988. Porém, somente em 1994 foi editada a Lei 8.935, regulamentando o artigo 236 da Carta Magna que disciplina a atividade notarial e de registro.

Para ele, no período de 1988 a 1994, houve uma lacuna, uma vez que muitos tribunais não realizaram concurso público para a escolha de dirigentes dos cartórios. "Assim, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471, em tramitação no Congresso, fará justiça com as pessoas que atuavam nesse período como interinos, substituindo titulares", disse, explicando não saber quando a PEC será votada.

Por outro lado, lembra, aqueles que permanecerem na titularidade dos cartórios durante até mais de cinco anos, mesmo depois de 94, certamente vão argumentar que também adquiram um direito. "Enfim, a situação não é fácil e muitos impetrarão ações judiciais".

Conforme a legislação do País, a serventia é serviço notarial e registral que só pode ser exercida por bacharéis em Direito ou por aqueles que exerceram a atividade na interinidade durante 10 anos. A serventia é uma concessão do poder público, mas não é serviço privado, informou o presidente da Anoreg. Sobre a decisão de declarar vagos os cartórios com titulares não concursados, o Diário do Nordeste procurou, ontem, o Tribunal de Justiça do Estado, porém, foi informado, através da assessoria de imprensa, que a pessoa que falaria sobre o assunto, ligada aos Recursos Humanos, estava viajando e só retornaria na próxima semana. A determinação do CNJ é de que, enquanto não são realizado concursos públicos para os cartórios considerados vagos, os titulares interinos - designados pelos Tribunais de Justiça (TJs) provisoriamente - não poderão receber mais do que o teto salarial do serviço público estadual, de R$ 24,1 mil. "Fixar um valor para os emolumentos é algo de difícil aplicação. Cada cartório tem uma realidade", disse Alexandre Magno, observando que naqueles cartórios onde, antes do fim do mês, a renda já tiver atingido esse valor não haverá interesse na prestação de um serviço pelo qual não haverá remuneração.

Recursos

"Associação é totalmente favorável ao concurso, mas muitos irão procurar seus direitos ", diz Alexandre Magno - Presidente da Associação dos Notários e Registradores no Ceará.

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com 

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