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segunda-feira, 12 de julho de 2010

Mais vagas em concursos federais

 Projeto de lei que aumenta limite de contratações em órgãos do Poder Executivo depende de Lula
  
O limite de contratações em órgãos do Poder Executivo neste ano poderá aumentar em 6.599, de 25.148 para 31.747. Aprovado no Congresso Nacional na última quinta-feira, o projeto de lei nº 8/2010, além de ampliar o limite previsto para o provimento de cargos, estabelece aumento de R$ 286 bilhões no orçamento de 2010.

O documento vale para a abertura de novos concursos e para a nomeação de candidatos aprovados nas seleções já realizadas ou em andamento. O documento seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, após a promulgação da lei, o Ministério do Planejamento deve começar a autorizar as nomeações.

As ampliações permitirão a formação de quadro de pessoal em órgãos criados entre o fim de 2009 e o início de 2010, como o Ministério da Pesca e Aquicultura e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Outro objetivo é a nomeação de 55 aprovados e não convocados no concurso público da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

No Ministério da Fazenda, a proposta é prover 25 cargos, por meio da convocação adicional de candidatos aprovados no certame para o cargo de analista de finanças e controle. No Ministério da Educação, a ampliação de 1.073 cargos visa ao cumprimento de sentenças judiciais que determinaram a abertura de concursos públicos para recompor a força de trabalho dos hospitais universitários vinculados às universidades federais de Pernambuco, Santa Catarina e da Grande Dourados, em Mato Grosso do Sul.

Sem idade - A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto de lei 3688/04, do ex-deputado Carlos Nader, que proíbe requisito de idade máxima em concursos públicos, com exceção para os que exigem testes de capacidade física. A relatora, a deputada Gorete Pereira (PR-CE), ressaltou que a idade máxima para admissão em concursos é de 70 anos, idade da aposentadoria compulsória de servidores públicos prevista na Constituição.

Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br 

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