A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, se posicionou contra a proposta de mudança no horário de funcionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A entidade tomou conhecimento que o órgão discute a idéia de modificar, já em setembro, o horário de atendimento ao público, que passaria a ser das 12 às 19 horas. Segundo o Tribunal, tal medida viria ao encontro da exigência de contenção de gastos, além de melhorar o andamento dos processos.
No entendimento da OAB/MS, sem embargo de apoiar quaisquer outras medidas para o melhor funcionamento da Justiça Estadual, a decisão seria inconstitucional, por violar expresso dispositivo da Constituição Estadual, que em seu artigo 112, estabelece que: “O expediente forense ficará aberto ao povo, entre 8 e 18 horas, vedando-se qualquer que seja a justificativa à redução desse período de atendimento”, fora o fato de que indubitavelmente pode prejudicar o cidadão e o advogado.
Segundo o presidente da OAB/MS, a virtude maior a ser preservada em qualquer estado é a Constituição. “A Constituição sul-mato-grossense exige que o judiciário trabalhe das 8h a 18h. Ainda que e se entenda a boa vontade do Tribunal de Justiça em reduzir gatos, não se pode mudar a constituição simplesmente para atender a folha de pagamento. Há que se buscar uma outra medida, sem que haja agressão à constituição estadual.”, destaca.
A OAB/MS reafirma que a entidade sempre será parceira para que o TJMS consiga outros meios para melhorar os seus serviços, como por exemplo, o aumento do duodécimo, desde que não impliquem em restrição do atendimento ao público ou advogado. “Uma medida desse porte não pode ser aprovada de afogadilho. Ela precisa ser muito bem discutida porque causa impacto direto na população”, defende Duarte.
Fonte: OAB MS
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