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sexta-feira, 9 de julho de 2010

Sistema de Intimação por Telefone beneficia todas as comarcas conforme TJ MS


O SITRA (Sistema de Intimação por Telefone) foi implantado em 2003 com a finalidade de realizar a intimação de partes e advogados nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul. A intimação por telefone é totalmente segura. É feita por meio de uma gravação em um aparelho acoplado ao microcomputador e uma linha telefônica que registra o contato com as partes a serem intimadas.

É importante a utilização desse sistema porque as intimações por telefone duram apenas de dois a cinco minutos e a um custo bem menor se comparadas às intimações realizadas por oficial de justiça e correio, as quais levam um tempo maior para cumprimento e geram muito mais trabalho.

Em pesquisa realizada pela Coordenadoria de Apoio às Atividades dos Juizados, responsável pelo SITRA, constatou-se que, apesar de algumas comarcas ainda não utilizarem o sistema plenamente, as que o utilizam obtêm mais de 80% das intimações positivas e o consideram de grande valia para os Juizados.

A servidora Milene Mazzieri, da Comarca de Nova Andradina, diz que “É uma ferramente que promove a celeridade e economia processual”. O escrevente Demarcos Florentino Araújo, de Bataguassu, aponta como vantagens: “celeridade, praticidade, dispensa o preenchimento de ofícios, mandados etc”.

O operador judiciário, Raniel Aparecido Antunes Lucena, de Camapuã, relata que: “A meu ver, a principal vantagem do sistema está na celeridade para intimação de partes e advogados, o que pode ser facilmente observado se comparado ao tempo necessário para cumprimento de tais atos quando realizados via correio”.

Cleodir Lopes Antunes, de Mundo Novo, diz: “A maior vantagem do uso do SITRA é a economia de tempo nas intimações das partes, pois as intimações feitas por AR e mandado demoram no mínimo o dobro do tempo”.

Outra resposta sobre o sistema, da Servidora Hélida Francisca da Silva Suzano, da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso, afirma que “A certeza de a intimação ter sido efetuada, a agilidade, o ganho em tempo, especialmente porque dispensa a emissão de ofício, gastos com correios, formulários, etiquetas, cola, tonner para impressão e tempo para assinaturas e envelopamentos, a dispensa da publicação para intimação”.
Embora o sistema ainda apresente algumas dificuldades, como a desatualização dos telefones das partes e procuradores no processo, estas podem ser sanadas com a conscientização para que atualizem os números de seus telefones. Imagine uma intimação para uma parte que reside em outra comarca, que deverá ser expedida uma carta precatória. Se o telefone estiver atualizado, bastam apenas alguns minutos e a intimação estará completa.

Fonte: TJ MS 

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