O juiz eleitoral Fernando Campos Paes, da 35ª Zona Eleitoral, disse hoje que as restrições na propaganda eleitoral impostas pela Justiça igualam as condições entre os candidatos.
Questionado se as modificações na legislação engessam os postulantes, o juiz foi categórico. “Acho que iguala a condição dos candidatos, principalmente aqueles de menor poder aquisitivo, que não tinham condições de fazer aqueles showmícios. Do jeito que estava antes, acabava prejudicando a lisura do pleito”, opinou.
Para o juiz eleitoral, as campanhas estão “se civilizando” nos últimos anos, com cada vez menos sujeira pelas ruas.
“Você não vê mais aquela imundice nas ruas, nos postes, nos gramados, acho que esta é uma tendência natural das campanhas”, disse.
Responsável por fiscalizar os crimes envolvendo propaganda eleitoral
“Está tudo calmo e tenho a impressão de que isso não reflete o medo dos candidatos pela Justiça Eleitoral, acho que são os próprios eleitores que estão fiscalizando”, afirmou, ressaltando que a maioria das reclamações recebidas pela Justiça Eleitoral diz respeito a barulho, principalmente dos carros de som.
Veja quais são as principais mudanças com as novas regras:
Propaganda na internet: Antes ignorada pela legislação, a propaganda eleitoral na internet passa a ser permitida e os candidatos são autorizados a usarem redes sociais, como Orkut, Twitter e Facebook, para fazer propaganda. A nova regra proíbe apenas os anúncios pagos (em portais de notícias, por exemplo), além de propaganda em sites de pessoas jurídicas ou de entidades da administração pública.
Doações: Doadores podem usar a internet para contribuir com os candidatos. Neste caso, as doações podem ser feitas por cartão de crédito, antes vedadas pela legislação eleitoral. A legislação também permite doações por boletos bancários e transferência entre contas.
E-mails e SMS: A propaganda por meio de mensagem eletrônica (e-mails ou mensagens para celular, por exemplo) também é autorizada pela nova proposta. O candidato, porém, precisa incluir na mensagem uma opção para quem quiser se descadastrar e parar de recebê-las. Outra restrição é a de que as listas de destinatários precisam ser próprias do candidato, ou seja, os candidatos não podem comprar essas listas de empresas que vendem o serviço.
Direito de resposta: Candidatos que foram ofendidos por meio da internet podem procurar a Justiça para obter seu direito de resposta. A divulgação desta deve ocorrer em até 48h, na mesma página, local, horário e tamanho do usado na ofensa. O tempo de exposição da resposta não pode ser menor que o dobro do tempo em que a mensagem considerada ofensiva ficou no ar.
Debates: Estão liberados os debates na internet. A nova regra permite que só os debates com candidatos na TV e rádio aconteçam com a participação de dois terços deles. Antes, todos os candidatos de partidos com representantes na Câmara precisavam ser convidados.
Som: Pode fazer comício, passeata e carreata e usar carro de som tocando jingles ou mensagens dos candidatos. Os showmícios, como na eleição passada, estão vetados. Os amplificados não podem ficar a menos de
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também proibiu a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas e cestas básicas até a data das eleições.
Este tipo de brinde só pode ser feito sem o nome e o número do candidato. A marca do partido está liberada.
Fonte: http://www.campogrande.news.com.br
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