A exigência de curso superior para professores da educação básica já está no Plenário do Senado. O projeto de lei que prevê tal exigência (PLC 280/09) foi aprovado no início da tarde desta terça-feira (06/07) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE), quando também se acatou requerimento para que a matéria tramite em regime de urgência.
- Talvez possamos aprová-la em Plenário ainda hoje [terça] - declarou a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), autora do requerimento.
O texto que passou na Comissão de Educação foi modificado pela senadora Fátima Cleide (PT-RO), relatora da matéria. Essa versão permite que os professores com formação de nível médio - na modalidade Normal - que não tenham nível superior continuem a atuar na educação básica, desde que obtenham o respectivo diploma no prazo de seis anos.
A senadora reiterou que os professores com curso Normal podem continuar atuando em creches e pré-escolas. Também podem continuar lecionando nas cinco séries iniciais do ensino fundamental, mas nesse caso terão de obter o curso superior no prazo citado para manter suas atividades.
A pedido do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), foi incluída no projeto a previsão de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. Ao justificar a medida, Cristovam citou como exemplo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2009, divulgado recentemente.
- O Ideb contabiliza quem está na escola, mas não quem está fora dela. É por isso que o recenseamento é importante - argumentou.
Para introduzir essas medidas, o projeto altera diversos itens da Lei nº 9.394, de 1996, mais conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Apresentado pelo governo federal no ano passado, esse texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 5.395/09. Se for aprovado no Senado (onde tramita como PLC 280/09) com as atuais modificações, a proposição terá de voltar à Câmara.
Fonte: http://www.senado.gov.br
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