Os governos federal, estaduais e municipais estão proibidos pela legislação eleitoral, a partir deste sábado (03/07), de veicular qualquer tipo de propaganda que possa ser caracterizada como publicidade favorável às administrações. A regra se aplica ao uso de símbolos, veiculação de publicidade e logomarcas em veículos de comunicação, placas, materiais impressos e sites oficiais.
A proibição vai até o dia 3 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou 31 de outubro, se houver segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as exceções são para os casos em que a publicidade oficial representa serviço público indispensável, como anúncios em casos de catástrofe ou de saúde pública.
Para se prevenir contra representações na Justiça, o governo federal iniciou uma série de reuniões de orientação com técnicos de ministérios e órgãos da administração pública um mês antes da vigência da lei.
Denúncias
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe denúncias sobre casos de propaganda oficial irregular. O trâmite desses processos é semelhante ao de representações por propaganda eleitoral antecipada ou irregular de candidatos.
Segundo a assessoria jurídica do tribunal, as denúncias recebidas são distribuídas a relatores, que podem notificar o órgão que eventualmente viole a legislação. O órgão apresenta defesa e o caso vai a julgamento. Em caso de condenação, a legislação prevê multas que variam de 5 Unidades Fiscais de Referência (R$ 5,30) a 100 mil (R$ 106 mil).
O TSE só cuida dos casos de propaganda irregular da União. Os casos envolvendo estados e municípios são julgados pelos tribunais regionais eleitorais.
Outras restrições
A legislação eleitoral veda ainda outras práticas durante os três meses que antecedem o primeiro turno da eleição, como a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios. A exceção é para os casos de situações de emergência e calamidade pública.
Também estão suspensas a partir deste sábado a nomeação, contratação, remoção, transferência, exoneração ou demissão de servidor sem justa causa. A regra vale até a posse dos eleitos. Segundo o TSE, porém, está liberada a realização de concursos públicos e nomeação de aprovados em concursos homologados até este sábado.
Nomeações e exonerações de pessoal em cargo comissionado ou para funções no Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência também são permitidos.
Fonte: Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)
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