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segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Unifesp investiga professores que teriam recebido por atividades extras


Ministério Público denunciou 20 docentes por improbidade administrativa.

Universidade diz que não autorizou atividades remuneradas fora do campus.

A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) investiga a participação de 20 professores do seu quadro de docentes em atividades remuneradas não autorizadas fora da universidade, o que é contra a legislação que determina o regime de dedicação exclusiva à instituição. O Ministério Público Federal protocolou três ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra os professores acusados. Segundo o MPF, os docentes dedicavam-se à gerência, administração ou representação técnica de sociedades comerciais, o que é proibido pelo Estatuto do Servidor Público Federal.

Entre as atividades exercidas irregularmente pelos professores estão o atendimento a pacientes em consultório particular e a docência em outras universidades. Em nota, a universidade esclareceu: “Nenhum desses 20 professores solicitou prévia autorização da Unifesp para exercerem atividades remuneradas fora do campus, como prevê a legislação, conforme consta no próprio documento do MPF-SP”.

A Unifesp disse ainda que “após ser notificada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2003, imediatamente providenciou os descontos em holerite, das quantias supostamente indevidas, recebidas pelos servidores”. O MPF avalia que o prejuízo causado pela conduta ilegal dos 20 professores seja da ordem de R$ 1,4 milhão.

Na administração pública federal, o docente pode optar por por três diferentes regimes de trabalho: tempo parcial de 20 horas; regime de 40 horas de trabalho semanais; e regime de dedicação exclusiva. “Ao optar pelo regime de dedicação exclusiva, o docente somente poderá desenvolver atividade remunerada se obtiver autorização da instituição a que está vinculado, nos termos de prévia regulamentação expedida pelo Conselho Superior da Universidade”, afirma o MPF em outro trecho das ações. Nenhum dos 20 professores demandados, porém, solicitou prévia autorização da Unifesp para exercerem atividades remuneradas fora do campus.

Ainda na nota divulgada à imprensa, a univerisdade diz que: “É importante esclarecer que a Unifesp não pode ser responsabilizada por atos pessoais de seus servidores, que devem seguir a legislação pertinente aos servidores públicos federais, o Estatuto do Funcionário Público, cujo acesso e consulta é livre a qualquer cidadão”.

Fonte: http://g1.globo.com

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