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domingo, 5 de setembro de 2010

Em 20 anos, 10 leis alteraram o Código de Defesa do Consumidor


Agência Câmara publica nesta semana série de reportagens sobre os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Conheça hoje as principais mudanças feitas no código.

O Código de Defesa do Consumidor teve dez modificações ao longo de 20 anos. As alterações incluíram desde ajustes na redação para deixar mais claro determinados dispositivos até a inclusão de novas regras para cobrança de multas e para redação de contratos.

Nos últimos três anos, foram sancionadas quatro leis que alteraram o código. Foram duas novas regras em 2008 e outras duas em 2009. Em 2008, foi definido que os contratos de adesão escritos devem redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, com fonte não inferior ao corpo 12, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

Outra mudança de 2008 foi a proibição de que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações, quando a chamada não for gratuita.

Em 2009, o CDC foi alterado para determinar que características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem sejam gravadas de forma indelével nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor. A outra alteração que passou a vigorar no ano passado estabeleceu que os documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor devem conter o CPF ou CNPJ, o nome e o endereço do fornecedor do produto ou serviço.

Para o consultor da Câmara Maurício Arcoverde, muitas das mudanças e ajustes necessários na legislação de defesa do consumidor não precisam ser feitas por mudanças no CDC, uma vez que direitos complementares e situações específicas podem ser garantidas por regulamentações, portarias ou novas leis. "Por ser uma lei de princípios, o CDC não dá muita margem a alterações".

O ex-deputado Joaci Goes, relator da proposta que deu origem ao CDC, concorda que o texto do código não precisa de muitos ajustes, mas sim ser aplicado de forma mais efetiva. "O CDC funcionou muito bem como instrumento de educação, mas sua execução ainda não é plena. É notável a lentidão para se resolver as demandas, principalmente quando chegam ao Judiciário."

Fonte: http://www2.camara.gov.br

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