O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG) a pagar mais de R$ 3 milhões por causa de um vazamento de gás que deixou um de seus clientes com paralisia cerebral irreversível em
A empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e de sua família, já que os técnicos da CEG lacraram o aquecedor no apartamento durante uma vistoria realizada no dia 25 de agosto de 1999.
Segundo a CEG, o lacre foi feito após os funcionários constatarem que o aparelho estava "instalado sem chaminé dentro do box ou do banheiro", e que a altura da chaminé "impedia que o gás proveniente da combustão fosse jogado para a área externa".
Em nota, a companhia ressaltou "que o cliente assinou uma notificação que alertava para o fato de o aquecedor estar impróprio para uso, instalado de forma incorreta dentro do box, sem as condições de segurança previstas na regulamentação (inexistência de chaminé no aquecedor e de ventilação permanente dentro do banheiro). A Companhia também fixou um aviso no aquecedor informando que o aparelho estava impróprio".
O argumento, porém, não foi aceito pelo magistrado. Para Assunção, houve falha na prestação de serviços da empresa. "O réu é prestadora de serviços, respondendo pelo abastecimento e pela segurança de seus consumidores. Dessa forma, se irregularidades na instalação e no aquecedor, os funcionários do réu tinham a obrigação de lacrar o aparelho, impossibilitando o seu uso, o que a defesa não conseguiu provar que o fez para eximir-se da responsabilidade civil objetiva".
Na sentença, o juiz determinou que sejam pagos à família R$ 2.639.424,50, além de R$ 400 mil por danos morais, acrescidos e juros de 1% ao mês desde o ocorrido e correção monetária.
Fonte: http://www.estadao.com.br
Tem havido muitos casos depois que foi mudado o gas manufaturado para o gas natural. A CEG alega que lacrou mas na realidade o lacre realmente impede da pessoa usar o gás, coisa que não aconteceu na noticia acima e nem comigo pois estou desde 2006 com o Processo Numero 0003966-75.2010.8.19.0208 aguardando decisao judicial
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