O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) deve pagar R$ 100 mil por danos morais a uma universitária vítima de uma tentativa de estupro no banheiro da faculdade, durante uma festa organizada pelos alunos. A Quarta Turma do STJ manteve o valor estipulado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia condenado a universidade por negligência.
Em setembro de 2000, os alunos promoveram uma festa conhecida como "vinhada", na pizzaria da universidade. A estudante foi atacada por volta das 23hno banheiro do local. O agressor estava mascarado e tentou estuprar a jovem, que reagiu e levou cinco facadas - uma no pescoço, uma no ombro, uma abaixo dos seios e duas nos braços.
Após sofrer as agressões, a jovem entrou na Justiça contra a PUC-MG, pedindo indenização por danos morais. Em sua defesa, a PUC-MG alegava que o "lamentável ocorrido foi gerado exclusivamente por ato de terceiro, de forma manifestamente imprevisível e inevitável pela segurança mantida em toda e qualquer universidade, configurando, assim, hipótese equiparável ao caso fortuito, excludente, portanto, da responsabilidade de indenizar".
Entretanto, o TJ-MG acolheu os argumentos da vítima e fixou o valor a ser pago em R$ 100 mil. Para o tribunal, ficou comprovada a negligência da universidade, que não observou o dever de cuidado, falhando na prestação dos serviços de vigilância e de segurança dentro de suas instalações. "As circunstâncias em que ocorreu a agressão são suficientes para descaracterizar o caso fortuito, primeiro porque não havia no local iluminação adequada, nem seguranças no evento realizado. Ora, numa festa organizada por jovens universitários, cujo ambiente era escuro e sem vigilância, não restam dúvidas acerca da previsibilidade do evento danoso ocorrido contra a autora", diz a decisão.
Após a decisão do TJ-MG, a PUC recorreu ao STJ, pedindo a revisão do valor fixado para indenização. Entretanto, o relator do processo, ministro Raul Araújo, não aceitou os argumentos da universidade. "O montante da indenização só pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou exagerado, o que não ocorre no caso em tela. Levando em consideração as circunstâncias do caso concreto em que a agravada sofreu tentativa de estupro e agressão que deixaram sequelas, a quantia fixada pelo TJ-MG não se distanciou dos padrões de razoabilidade", disse o ministro.
Fonte: http://noticias.terra.com.br
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