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quarta-feira, 9 de junho de 2010

Justiça de Mato Grosso do Sul regulamenta união estável entre casais homossexuais

 
SÃO PAULO - A Corregedoria-Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul publicou norma no Diário da Justiça desta terça-feira que permite o registro civil de união estável de pessoas no mesmo sexo no estado. De acordo com a norma, homossexuais que mantêm relação estável poderão lavrar escritura pública de convivência de união homoafetiva em qualquer cartório sul-matogrossense. Até agora não havia regra sobre o assunto e casais que já haviam feito o registro corriam o risco de ser questionados judicialmente.

O registro civil serve para que os casais possam comprovar seus direitos na Previdência Social, entidades públicas e privadas, companhias de seguro, bancos. O documento serve como prova de dependência econômica. De acordo com a Corregedoria, com a norma, os casais terão sua união reconhecida como entidade familiar.

O parecer favorável à questão do juiz auxiliar, Ruy Celso Barbosa Florence, aconteceu depois de uma consulta feita pela comarca de Cassilândia sobre a possibilidade de lavrar escritura de declaração de união homoafetiva. O magistrado entendeu que o assunto é de interesse geral e deve ser estendido a todos os cartórios do estado. O juiz considerou que a Constituição Federal estabelece o respeito à dignidade humana e a isonomia de todos perante a lei.

Para fazer o registro de união civil, os casais deverão apresentar documento de identidade e CPF; certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio; certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis.

Fonte: http://oglobo.globo.com

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