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sexta-feira, 13 de agosto de 2010

TSE derruba verticalização da propaganda eleitoral


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubaram nesta quinta-feira (12) decisão anterior que previa a verticalização da propaganda eleitoral. Com a decisão, por maioria dos votos - quatro a três - candidatos à presidência da República de partidos coligados nacionalmente podem aparecer no horário gratuito das legendas nos estados. O julgamento, em sessão administrativa, ocorreu após pedido de vista na terça-feira (10), que paralisou a votação.

Com a decisão dos ministros, a candidata do PT, Dilma Rousseff, pode aparecer, por exemplo, tanto na propaganda eleitoral do seu colega de partido, Jacques Wagner, quanto na do adversário regional de Wagner, Geddel Vieira (PMDB). Como PT e PMDB formam a chapa majoritária na disputa ao Palácio do Planalto, o TSE liberou a aparição da candidata. Outro exemplo é o Piauí. José Serra (PSDB) pode aparecer no programa do tucano Sílvio Mendes e do petebista João Vicente Claudinho. O PTB é um dos partidos que dá suporte a Serra na corrida presidencial.

A consulta foi formulada pelo senador Marconi Perillo (PSDB), que é candidato ao governo de Goiás. Ele fez dez perguntas, mas somente uma foi aceita e respondida pelos ministros. Era ela: “Candidato de âmbito nacional que concorre em coligação poderá participar, no âmbito regional, do programa eleitoral gratuito de dois ou mais candidatos, concorrentes entre si, ou somente do programa do candidato do partido ao qual é filiado?”.

A votação foi apertada. Quatro ministros entenderam que o presidenciável pode participar da propaganda do seu partido nos estados e também das legendas que dão suporte à campanha nacional, mesmo que sejam adversários no plano regional. Tomaram essa posição Ricardo Lewandowski, José Dias Toffoli, Hamilton Carvalhido e Aldir Passinho Junior. Outros três - Marco Aurélio Mello, Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro - entenderam que o candidato somente poderia aparecer no programa do partido ao qual é filiado.

Desta forma, a decisão retira uma das proibições que a própria corte estipulou em 29 de junho. Na sessão, os ministros decidiram, por maioria dos votos, responder negativamente à consulta feita pelo PPS, que questionava a possibilidade de os presidenciáveis aparecerem nas campanhas de outros partidos nos estados. A resposta desagradou aos presidenciáveis. Tanto que o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, decidiu suspender a publicação do acórdão até a análise da consulta feita por Perillo.

Ao responder uma consulta, o TSE orienta os partidos e os tribunais regionais a como proceder em determinados casos. Assim, fica liberada a participação do presidenciável no programa do próprio partido e de adversários estaduais que estejam coligados nacionalmente. Porém, inicialmente, a decisão não atingiu o caminho inverso. Isso porque os ministros não analisaram casos de partidos unidos regionalmente mas adversários na disputa presidencial. Um exemplo é de Fernando Gabeira (PV), que tem o PSDB na sua coligação.

Fonte: http://www.correiodopovo-al.com.br

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