Para evitar prejuízos e descontentamento, comprador precisa tomar um série de cuidados
Comprar um imóvel exige um grande investimento. Seja o imóvel novo, usado ou ainda na planta, o comprador precisa estar ciente dos aspectos envolvidos no fechamento do contrato para evitar prejuízos e descontentamentos. Confira abaixo algumas dicas para cada situação:
Imóvel novo: Faça uma consulta junto ao Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) para verificar a idoneidade da construtora/incorporadora e cheque outros empreendimentos já concluídos pela empresa, observando se eles estão cadastrados no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Verifique a localização do imóvel e observe os aspectos ao redor que possam colocá-lo em risco ou desvalorizá-lo. Exija o memorial descritivo, documento que relaciona os materiais e equipamentos utilizados na obra e identifique a marca e a qualidade dos acabamentos.
Imóvel usado: Agende visitas ao imóvel durante o dia, para avaliar melhor as reais condições - como rachaduras, infiltrações e mofo, que em outros horários passam despercebidas - e durante a noite, para verificar aspectos de segurança e movimento dos arredores. Observe a incidência do sol, iluminação, ventilação e localização.
Exija a matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis. Por meio dela, é possível verificar todas as informações referentes ao imóvel - endereço, metragem, projeto, possíveis obras de modificação, transações, escritura, etc. Solicite a cópia do projeto arquitetônico da edificação devidamente aprovada pela Prefeitura e, em tratando-se de imóvel em condomínio, a cópia da convenção.
Se a negociação estiver sendo intermediada por uma imobiliária, verifique se ela está cadastrada no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
Imóvel na planta: Verifique o memorial descritivo da incorporação. Nele estão informações como escritura do terreno, negativa de débito da prefeitura (que aponta se o IPTU está em dia), projeto aprovado pela prefeitura, documentos sobre a empresa e sobre os sócios da empresa, material e equipamentos utilizados. Esse memorial de incorporação deve estar registrado no Registro de Imóveis e geralmente está exposto nos plantões de venda.
Certifique-se de que as informações contidas no folheto publicitário condizem com a planta apresentada. Guarde todo o material promocional do empreendimento, que poderá ser útil no momento da negociação. Solicite referências comerciais de outras obras realizadas pela construtora.
Fonte: http://portalexame.abril.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário