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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Câmara realiza audiência pública sobre projeto de lei para concursos


RIO - Uma audiência pública nesta segunda-feira (31/05/2010), às 10h, na Câmara Municipal irá discutir o Projeto de Lei (PL) 432/2009, de autoria do vereador Dr. Jairinho (PSC), que propõe a regulamentação dos concursos públicos no Rio. Ainda sem previsão para ser votado em plenário, o projeto já obteve parecer favorável pela constitucionalidade na Comissão de Justiça e Redação. Segundo o parlamentar, “há uma grande carência de normatização do instrumento mais democrático do país: o concurso público”.

O objetivo do PL 432/2009 é estabelecer regras sobre a republicação do edital; dar garantia de ampla divulgação em todas as etapas do concurso; proibir a abertura de um novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado; fixar conteúdo mínimo no edital do concurso, destacando-se a exigência de explicação resumida da relação existente entre a disciplina cobrada e as atribuições do cargo ou emprego público, a fim de evitar exigências desproporcionais; e a previsão legal de direito adquirido à nomeação para o candidato aprovado dentro do número de vagas inicial do edital.

De acordo com Dr. Jairinho, o Projeto de Lei 432/2009 pretende assegurar “a lisura dos concursos públicos” e obter o apoio do Executivo municipal. “É visível o crescimento do interesse das pessoas pelos concursos públicos. Há concursos que reúnem mais de 500 mil candidatos. É fundamental impormos regras a fim de que seja garantida a transparência e a excelência do processo seletivo. Ao contratarmos servidores por mérito, em seleções públicas e abertas a todos os brasileiros, diminuímos o espaço para os favores e negociatas”, justificou.

Para Luís Gustavo Bezerra de Menezes, diretor da Academia do Concurso Público (ACP), a fixação de regras garantirá mais transparência aos processos seletivos. “Os concursos públicos são as formas mais democráticas de seleção de pessoal que existem. Se o cidadão estuda, passa. Basta ter entre 18 e 65 anos e atender à escolaridade exigida. Não importa, para o administrador público, o sexo, a raça, a aparência do candidato, apenas a sua competência”.

Fonte: http://jbonline.terra.com.br

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