O Ministério do Trabalho orientou hoje (31/05/2010), por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, que não serão permitidos testes de HIV nos exames médicos do trabalhador, por motivo de admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno ou demissão.
A portaria acrescenta que não estão proibidas campanhas ou programa de prevenção da saúde, que estimulem o trabalhador a fazer exame sorológico, de forma voluntária, sem vínculo com a relação de trabalho e resguardada a privacidade dos resultados.
Fonte: http://www.estadao.com.br
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