Um verdadeiro exemplo da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, juntamente com o Ministério Público e Procon. A poderosa Toyota teve que acatar a decisão da Justiça mineira em favor do consumidor.
O desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, deferiu liminar para suspender a decisão administrativa conduzida pelo Procon e pelo Ministério Público de Minas Gerais de proibir a revenda e comercialização dos veículos da marca Corolla em território mineiro.
A decisão abrange o desbloqueio administrativo, perante o Detran-MG, do sistema de licenciamento dos veículos adquiridos pelos consumidores.
O Ministério Público (MP) junto ao Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) editou uma medida administrativa, suspendendo a venda do Corolla. A Toyota, tentando reverter a medida, ajuizou uma ação na 1ª Instância. Mas a juíza Mariangela Meyer Pires Faleiro, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, negou pedido de liminar da Toyota.
Em recurso na 2ª Instância, a Toyota afirma que adotou e divulgou medidas informativas, bem como iniciou o recall (convocar os consumidores para reparo no veículo) para esclarecer os riscos relacionados à incorreta fixação dos tapetes dos carros.
Histórico
O Ministério Público de Minas Gerais determinou, no dia 22 de abril de 2010, a suspensão da venda do modelo em todo o Estado, por meio de uma decisão administrativa cautelar impetrada pelo promotor Amauri Artimos da Matta.
Uma falha na fixação do tapete, que pode prender no acelerador, chegou a provocar acidentes no Brasil. Denúncias de proprietários foram divulgadas durante uma audiência pública realizada pelo Procon da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, depois que a montadora negou que o problema, registrado em outros países, também tivesse ocorrido no Brasil. A empresa aceitou realizar o recall no Brasil depois de analisar e comprovar o defeito em dois dos casos denunciados na Assembléia de Minas. O recall da Toyota no Brasil com o Corolla deverá envolver mais de 100 mil veículos. A montadora fabricou 132.729 carros Corolla no Brasil entre abril de 2008 e março de 2010, sendo 26.657 para exportação, segundo dados divulgados pela empresa à Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Portanto, até o mês passado foram 106.072 produzidos para o mercado nacional, envolvidos no recall.
A convocação só foi definida depois de reunião da Toyota com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, e com Procons estaduais.
O desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas, deferiu liminar para suspender a decisão de proibir a comercialização do Corolla após acordo.
Fonte: DCI
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